Compartilhar notícia
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho concedeu medida liminar determinando que a Secretaria de Administração do Estado se abstenha de excluir, neste momento, as viúvas de ex-governadores da folha de pagamento da Paraíba.
Os pagamentos foram suspensos em junho deste ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Um mandado de segurança questionando a suspensão dos pagamentos foi impetrado pelas viúvas Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira. A alegação é que elas são beneficiadas por outra lei que não foi objeto de questionamento no STF.
Confira a reportagem completa no Portal T5, parceiro do Metrópoles.