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A Justiça da Paraíba concedeu, nessa sexta-feira (17/9), a adoção de uma adolescente para uma mulher falecida há cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor.
O juiz explicou que o pedido de adoção foi feito pelo viúvo após a morte da mulher. Segundo ele, a decisão de conceder a guarda da menina considerou que ela conviveu desde um ano de idade com o casal. Além disso, Adhailton Lacet destacou que a jovem teve “pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica”.
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