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Justiça dá aval para governo Bolsonaro celebrar o golpe de 1964

Ação pedia retirada de nota no site do Ministério da Defesa, em 2020, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março

atualizado

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GILBERTO SOARES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
PROTESTO CONTRA A DITADURA EM PORTO ALEGRE.
1 de 1 PROTESTO CONTRA A DITADURA EM PORTO ALEGRE. - Foto: GILBERTO SOARES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou nesta quarta-feira (17/3) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o governo federal possa fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964. O julgamento teve placar de 4 a 1.

“O relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na Turma originária pelo desembargador federal convocado Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a Ordem do Dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular, informou o TRF-5 em nota.

O tema entrou em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o golpe.

No ano passado, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da publicação do site sob argumento de que o texto exaltava o “Movimento de 1964” e “incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A AGU recorreu e o caso foi parar no TRF-5. A defesa do governo Bolsonaro afirmou que a decisão possuía “efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do país”.

Alegou, ainda, “a inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalidade, posto que a Ordem do Dia constitui ato administrativo interno da Caserna, desprovido de caráter comemorativo ou celebrativo, com objetivo único de registrar fato ocorrido no passado, bem como pela circunstância de ser premissa da atuação estatal a observância dos princípios do Estado Democrático de Direito”.

Nas redes sociais, a deputada Natália Benevides criticou a decisão do TRF-5: “Inaceitável! O Judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!”

A assessoria do TRF-5 explicou que a decisão não permite ao governo fazer o que quiser em razão das comemorações de 31 de março. De acordo com o tribunal, o objeto da ação que tramitou é somente em relação à publicação no site do Ministério da Defesa do dia 31 de março de 2020, chamado de Ordem do Dia: “A ação pedia para retirar do site, e entende-se que não é necessário retirar”.

Em nota, o TRF-5 informou que a Terceira Turma, em sua composição ampliada, por maioria de votos, deu provimento às apelações interpostas pela União e pelo Ministro da Defesa para julgar improcedente o pedido inicial formulado pela parlamentar, que pretendia a retirada da Ordem do Dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, bem como a abstenção da publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao discutido evento histórico de 31 de março de 1964 em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada.

Procurada pelo Metrópoles, a AGU não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

 

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