Justiça condena União a pagar R$ 1 milhão a filho de Genivaldo
Decisão da Justiça ainda homologou acordo entre a União e a mãe de Genivaldo, que prevê o pagamento de R$ 405 mil
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça Federal de Sergipe determinou, nesta terça-feira (12/9), que a União indenize em R$ 1 milhão, por danos morais, o filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto em ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Além do montante, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 de salário mínimo até que ele complete 24 anos. A ação é movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e pelo filho, em que pleiteavam R$ 100 milhões pelo episódio.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ter recebido a sentença e afirmou que avalia a possibilidade de entrar com recurso, uma vez que não conseguiu firmar acordo com o filho da vítima.
No que se refere à indenização de Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo, a Justiça homologou acordo em que a União se compromete ao pagamento de R$ 405 mil, quantia que soma indenização por dano moral e danos materiais com o sepultamento.
Na mesma audiência em que homologou o acordo, a 7ª Vara Federal de Sergipe proferiu sentença e excluiu Maria Fabiana do processo. A decisão acata argumentos da AGU de que ela não era mais companheira de Genivaldo no momento do óbito.
Relembre o caso
Genivaldo morreu durante uma abordagem de policiais rodoviários federais na BR-101, em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio de 2022, depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo.
A certidão de óbito entregue pelo IML à família no dia seguinte à morte apontou asfixia e insuficiência respiratória. Segundo o boletim de ocorrência, o homem foi abordado por estar conduzindo uma motocicleta sem capacete.
No mês passado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou que assinou a demissão dos três policiais rodoviários federais acusados de asfixiar e matar Genivaldo.