Justiça condena Uber a pagar direitos trabalhistas a motorista
É a primeira vez que um júri brasileiro reconhece esse tipo de vínculo empregatício. A decisão abre jurisprudência para outros casos
atualizado
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Em uma decisão inédita na Justiça do Trabalho, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte pago Uber.
A empresa terá que pagar todos os direitos trabalhistas: aviso prévio indenizado, férias proporcionais, FGTS, multa de rescisão contratual e adicional noturno. Além disso, a Uber foi condenada a pagar um reembolso de R$ 2,1 mil referente aos gastos com balas, água e combustível.
Rodrigo Leonardo Silva Ferreira diz que trabalhou como motorista da Uber, de fevereiro a dezembro de 2015, e foi demitido de maneira abusiva. O autor afirma que recebia valores entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês, mas não tinha adicional noturno ou hora extra por trabalhar aos fins de semana.
Em nota, o Uber avisou que vai recorrer da decisão e justificou que não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. A empresa afirma que o autor que contratou o aplicativo de transporte, quando se cadastrou, para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.A empresa ainda se defendeu dizendo que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.
O juiz que estreou esse tipo de interpretação criticou o Uber. “Afastado o véu da propaganda, o que desponta é uma tentativa agressiva de maximização de lucros por meio da precarização do trabalho humano”, escreveu ele na decisão.