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Justiça condena mulher a pagar R$ 50 mil por fraudar fila da vacina

Veterinária foi a posto de Guarulhos tomar dose da Janssen “por não se sentir protegida” após receber duas doses da Coronavac

atualizado

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1 de 1 jussara - Foto: Reprodução

São Paulo – A Justiça de Guarulhos (SP) condenou uma veterinária a pagar R$ 50 mil por burlar o sistema de saúde pública para tomar três doses da vacina contra a Covid-19 antes mesmo da campanha da dose adicional começar no país.

Em junho do ano passado, Jussara Sonner publicou no Facebook uma foto de seus comprovantes de vacinação, e escreveu que não estava se sentindo protegida com as duas doses da Coronavac e, por isso, foi atrás do imunizante da Janssen.

Na publicação, a veterinária explicou como fez para tomar a terceira dose: “Fui em um bairro meio que de favela em Guarulhos, onde não havia computadores para verificação on-line. Uma sorte! Anotaram meus dados numa folha timbrada. Quando cair no sistema será tarde demais”, disse.

A Prefeitura de Guarulhos então ajuizou uma ação civil pública na Justiça contra Jussara, que a condenou a pagar indenização de R$ 50 mil.

No curso do processo, ela afirmou que fez um exame sorológico para detecção de anticorpos contra a Covid e disse que não “estava protegida”, por isso tomou a dose adicional de Janssen, e realizou novo exame, que constatou nível de anticorpos reagentes.

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos, afirmou que “a decisão de tomar a terceira dose, em plena pandemia, não poderia ser tomada de forma isolada, individualmente”, e que o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, “pois a regra passou a valer somente a partir de setembro de 2021”.

“O intuito de obter vantagem sobre aqueles que deveriam tomar a primeira ou a segunda dose está clara. Desconsiderou limitações materiais e quis sair-se imunizada em detrimento de uma ordem pré-estabelecida. Aproveitou-se da omissão e falha do sistema para angariar uma vantagem à época impossível”, escreveu o magistrado na decisão.

O valor de R$ 50 mil será revertido a um fundo gerido por um Conselho Estadual, do qual o Ministério Público e representantes da comunidade farão parte. Ela poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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