metropoles.com

Justiça condena empregadores a indenizar grávida que morreu de Covid

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirma 1ª instância, mas reduz indenização porque vítima era vista sem máscara

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Facebook/Reprodução
ONG Rio de Paz fixa 100 cruzes na praia de Copacabana em memória aos 100 mil mortos pela Covid-19 no Brasil
1 de 1 ONG Rio de Paz fixa 100 cruzes na praia de Copacabana em memória aos 100 mil mortos pela Covid-19 no Brasil - Foto: Facebook/Reprodução

A Justiça do Trabalho decidiu que o Detran do Amazonas e uma empresa de limpeza terceirizada pelo órgão deverão pagar R$ 44 mil de indenização ao viúvo e a três filhos de uma mulher que trabalhou na autarquia até os oito meses de gravidez, pegou Covid-19, em dezembro de 2020, e acabou morrendo em decorrência da doença, em fevereiro de 2021.

A filha caçula da mulher nasceu em janeiro, em um parto de emergência, enquanto ela estava intubada.

A condenação por danos morais e materiais foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e confirmou decisão da primeira instância, mas acabou reduzindo substancialmente o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 365 mil, por entender que a vítima também foi culpada pela situação.

Com base em fotografias nas redes sociais e em depoimentos de testemunhas, a Justiça decidiu que a mulher, que morava em Manaus com a família, “não mantinha os cuidados recomendados pela Organização Mundial de Saúde, expondo-se a eventos sociais e sem máscara, mesmo em serviço”.

A empresa onde a vítima trabalhava foi condenada por “não cumprir as normas para mantê-la afastada do serviço” em período pandêmico e o Detran também foi considerado culpado porque “não fiscalizou o cumprimento de sua própria determinação”, de afastamento de grávidas e outras pessoas com risco maior do trabalho presencial frente ao coronavírus. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, concluiu não ser possível provar que a vítima pegou Covid no trabalho, mas disse que a dúvida se resolve em favor da reclamante. “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo de causa. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de Covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes“, escreveu ela, em voto acompanhado pelos colegas.

“Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”, argumentou ainda a magistrada.

Veja o acórdão da decisão:

Acordao_0000126-33.2021.5.110018 by Raphael Veleda on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?