Justiça condena Apple a fornecer carregador e fone a consumidor
TJGO condenou empresa por vender Iphones sem acessórios, sob alegação de que visa promover o consumo consciente. Consumidor será indenizado
atualizado
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Goiânia – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Apple Brasil Ltda a oferecer sem custos adicionais ao consumidor um carregador e fone de ouvido compatíveis com seu aparelho, além de pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais ao estudante. A empresa tem o prazo de 15 dias para enviar os acessórios ao consumidor.
A recente decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro do 3º Juizado Cível, já o autor da ação é um aluno de Anápolis, cidade a 55 km da capital goiana, que havia adquirido um Iphone 11, em fevereiro de 2021, através do site oficial da marca. Quando recebeu o celular em casa, viu que o seu aparelho não vinha com os pertences essenciais para uso.
Ao entrar em contato com a Apple, o rapaz foi informado de que os produtos não seriam mais comercializados junto com o aparelho, com a justificativa de que a empresa se preocupa com os impactos ambientais e com o consumo consciente. No entanto, ele tentou utilizar outro carregador da marca da versão anterior, que ele já tinha, mas as entradas não eram compatíveis. Portanto, seria impossível fazer o uso racional dos acessórios, ainda que desejasse.
Decisão
Na decisão, a magistrada considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa requerida ocasionou prejuízos à parte requerente devido a uma má prestação de serviços, fato que, indubitavelmente, acarretou prejuízos para a parte requerente que, ao seu ver, ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento.
“Não é razoável a comercialização de bem durável (iPhone) sem os itens essenciais para a sua utilização como é o caso do carregador e fone de ouvido, restando, pois, caracterizada uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente aumentando os lucros da empresa requerida”, deferiu.
Para o advogado do caso, Fabrício Cândido, a decisão faz coro com outras que vêm sendo proferidas nacionalmente, sendo um estímulo para que o consumidor não abra mão de seus direitos, independentemente do valor da causa. “Em última instância, o que está em jogo é essa tentativa de ludibriar o consumidor, obrigando-o a gastar mais, usando de má-fé em suas justificativas falaciosas, obrigando-o a gastar mais”, completou a sua parceira na causa, Marília Turchiari.
A decisão ainda cabe recurso.
O Metrópoles entrou em contato com a assessoria da Apple sobre o caso e aguarda manifestação.