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Um aplicativo de transporte foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a reembolsar e indenizar uma passageira de Belo Horizonte (MG) vítima de golpe por parte do motorista. A consumidora deve receber o valor de R$ 7,2 mil.
No processo, a mulher disse que, em julho de 2019, solicitou um veículo por meio da plataforma. O condutor, ao fim da corrida, afirmou que ela deveria passar o cartão de débito em uma máquina fornecida por ele. O valor digitado foi de R$ 2.222,22.
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