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MT: Justiça concede home office para pai de criança autista

O servidor público do MT pediu a mudança da jornada de trabalho para que possa acompanhar as terapias e o desenvolvimento do seu filho

atualizado

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Breno Esaki/ Metrópoles
Foto colorida de cordão colorido com quebra-cabeça, simbolizando autismo
1 de 1 Foto colorida de cordão colorido com quebra-cabeça, simbolizando autismo - Foto: Breno Esaki/ Metrópoles

O Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, em Mato Grosso, concedeu, nesta terça-feira (6/8), o  home office  para um servidor público. A decisão visa proporcionar mais tempo para que o pai possa acompanhar o filho com transtorno do espectro autista (TEA) nas consultas médicas.

Wesley Estevão dos Santos Sarmento estava trabalhando em regime híbrido em 2023, mas em 2024 a portaria que autorizava o trabalho híbrido foi alterada, exigindo mais horas presenciais.

O aumento da carga horária prejudicou a ida do pai para terapias do filho Arthur Sarmento Ferreira, 12 anos. O servidor estava indo presencialmente dois dias na semana, e a partir deste ano teve que cumprir uma jornada diária de quatro horas, mais o trabalho remoto.

Segundo a decisão, o não comparecimento de Arthur às terapias pode acarretar em “risco de regressão eminente”. O pequeno enfrenta dificuldades diante de mudanças de rotina devido ao transtorno do espectro autista.

O pedido para a alteração da jornada de trabalho de Wesley Estevão dos Santos Sarmento foi feito no início de maio.

Após a solicitação, Arthur foi avaliado por perícia médica, sendo reconhecido como pessoa com deficiência (PCD) que necessita de atenção integral e de auxílio contínuo nas atividades da vida diária.

“Aponta que em virtude do quadro clínico seu filho necessita de cuidados, como acompanhamento durante sessões com fonoaudiólogo, terapia ABA, fisioterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade, tornando sua presença indispensável em virtude de Arthur estar na adolescência e apresentar comportamentos disruptivos, inadequados e agressividade que somente o pai é capaz de conter”, diz a decisão.

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