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Justiça comum pode autorizar trabalho artístico infantil, diz STF

Para ministros, a análise não pode ser feita pela Justiça Trabalhista, que tem somente competência para decidir sobre o contrato de trabalho

atualizado

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Boy Clown Peering Through Stage Curtains
1 de 1 Boy Clown Peering Through Stage Curtains - Foto: iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27/9) que cabe à Justiça comum autorizar o trabalho artístico para crianças e adolescentes em teatros, programas ou novelas produzidas por emissoras de rádio e televisão.

No julgamento, por 8 votos a 1, o plenário manteve liminar concedida em agosto de 2016 pelo ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Para a maioria dos ministros do STF, a análise da autorização não pode ser feita pela Justiça Trabalhista, que tem somente competência para decidir sobre o contrato de trabalho.

A entidade alegou no STF que normas do Ministério Público e de alguns tribunais fixaram indevidamente a competência legal da Justiça do Trabalho para conceder a autorização de trabalho aos menores.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe ao Judiciário autorizar participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em espetáculos públicos e em estúdios cinematográficos. No entanto, a norma não especificou qual ramo da Justiça deveria decidir a questão.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que a Justiça Comum julgue esse tipo de procedimento. Somente a ministra Rosa Weber, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) antes de chegar ao STF, votou pela competência da Justiça Trabalhista.

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