Justiça determina bloqueio de R$ 3,3 milhões de Gusttavo Lima
Cantor sertanejo Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada nesta segunda (23/9) pelo crime de lavagem de dinheiro
atualizado
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A Justiça de Pernambuco determinou, nesta segunda-feira (23/9), o bloqueio de R$ 2 milhões das contas bancárias de Gusttavo Lima, como parte de uma investigação que envolve o cantor em um esquema de lavagem de dinheiro.
Também foi solicitado o bloqueio de R$ 1,350 milhão da empresa GSA Empreendimentos e Participações, que também pertence ao artista.
Além dos R$ 3,3 milhões de Gusttavo Lima e de uma de suas empresas, a Justiça bloqueou ainda R$ 21 milhões do empresário Boris Macial Padilha.
A decisão foi tomada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, que decretou também a prisão preventiva de Gusttavo Lima.
As investigações fazem parte da Operação Integrations, responsável por apurar suposto esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho e apostas esportivas.
O cantor é acusado de ter ajudado dois suspeitos a deixarem o Brasil, em um esquema que já levou à prisão de Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra.
O que diz a defesa de Gusttavo Lima
“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.”