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Justiça bloqueia R$ 292 mi de pecuarista por desmatamento e queimadas

Pecuarista teria desmatado e queimado área de 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016

atualizado

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Kamikia Kisedje/ WWF-Brasil
Trinta anos do Dia da Biodiversidade marca recorde de desmatamento
1 de 1 Trinta anos do Dia da Biodiversidade marca recorde de desmatamento - Foto: Kamikia Kisedje/ WWF-Brasil

A Justiça Federal acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. A área destruída está localizada entre os municípios Boca do Acre e Lábrea, ambos no Amazonas.

A decisão aconteceu no âmbito de uma ação civil pública movida pela AGU por dano climático. No processo, a AGU argumenta que as infrações ambientais do pecuarista representam emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.

O valor indenizatório foi calculado com base nas informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324, observada a cotação do euro comercial a R$ 5,40.

O infrator em questão teria sido autuado diversas vezes pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por degradação das áreas.

“Ela [decisão] reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, enfatiza o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou ainda que o pecuarista apresente um plano de compensação em um prazo de 90 dias, sob pena de multa.

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