Justiça barra liberação de igrejas e lotéricas por Bolsonaro
Decisão é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Medida manda presidente “se abster” de novos atos do tipo
atualizado
Compartilhar notícia
A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27/03), trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal.
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a Lei nº 7.783, que trata do tema.
Decreto
Na quinta-feira (26/03), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o funcionamento de “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer a “determinações do Ministério da Saúde”.