Justiça autoriza Suzane von Richthofen a fazer faculdade em Taubaté
Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino
atualizado
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A Justiça de São Paulo autorizou Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a fazer curso superior de Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, no interior paulista. Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino.
A liminar foi concedida pelo juiz José Damião Pinheiro Machado, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado e não houve “qualquer intercorrência”
Também de acordo com a defesa de Suzane, ela vai pagar a faculdade com sua própria renda, advinda do trabalho na penitenciária, onde atua na produção de uniformes.A Defensoria argumenta que Suzane apresenta comportamento adequado, cumpriu bem mais de um sexto da pena e que a universidade está inserida no local de sua execução penal, na cidade de Taubaté. Diz, ainda, que há “direito líquido e certo da impetrante”, uma vez que a Lei de Execução Penal autoriza a saída de preso no semiaberto a frequentar curso de ensino superior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício a Suzane em primeira instância. “A frequência ao curso aflorará na sociedade um misto de revolta e indignação e poderá fomentar a ocorrência de fatos desagradáveis em detrimento da própria sentenciada, como ressaltou o nobre promotor de Justiça em suas derradeiras considerações sobre a pretensão posta em Juízo”, dizia a decisão.
Defesa
Para a Defensoria, a primeira decisão se tratou de “pré-julgamento eterno à conduta típica, ilícita e culpável praticada nos idos de 2002, sem qualquer relação com o processo de execução penal”. Suzane está presa há 14 anos, dos quais 13 foram em regime fechado e nunca teve uma falta disciplinar.
No último despacho, feito nesta quinta-feira (7/4), o magistrado informou que “uma eventual repulsa quanto à presença da reeducanda” são “ilações subjetivas”. “Só com a efetiva frequência é que se poderá saber como será sua integração com a classe em que for estudar Administração. É certo que tudo isso deverá demandar um esforço da instituição de ensino em conjunto com a Diretoria do estabelecimento prisional”, diz.
“Havendo concordância da Diretoria do Estabelecimento Prisional e também da Universidade em aceitá-la caso sua nota no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fosse suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento”, afirmou o despacho. Segundo a decisão, a Justiça deve regulamentar as saídas e fiscalizar o comparecimento de Suzane na graduação.