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Justiça autoriza Suzane Von Richthofen a sair da prisão para estudar

Suzane foi aprovada no curso de Farmácia; em 2016, ela também havia sido autorizada a sair, mas deixou de estudar por falta de dinheiro

atualizado

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Suzane von Richthofen na cadeia
1 de 1 Suzane von Richthofen na cadeia - Foto: Reprodução

São Paulo – A Justiça autorizou Suzane Von Richthofen a deixar a prisão imediatamente para cursar Farmácia na Universidade Anhanguera, em Taubaté. Ela está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, condenada a 39 anos por estar envolvida no assassinato dos pais.

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Suzane von Richthofen segue cumprindo a pena no regime semiaberto
Suzane, o irmão e os pais
Suzane
O último namoro da criminosa foi com Rogério Olberg. Parte do relacionamento aconteceu por cartas
Os filmes A Menina que Matou os Pais e O Menino que Matou Meus Pais tiveram suas estreias adiadas
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Suzane von Richthofen cumpre pena na Penitenciária Santa Maria Pelletier, em Tremembé

MARCELO GONCALVES/SIGMAPRESS/ESTADÃO.
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Suzane von Richthofen segue cumprindo a pena no regime semiaberto

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Suzane, o irmão e os pais

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Suzane

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O último namoro da criminosa foi com Rogério Olberg. Parte do relacionamento aconteceu por cartas

Foto cedida ao Metrópoles
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Os filmes A Menina que Matou os Pais e O Menino que Matou Meus Pais tiveram suas estreias adiadas

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A Menina que Matou os Pais e O Menino que Matou Meus Pais estreiam nos cinemas no dia 2 de abril de 2020

Galeria Distribuidora/Divulgação
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Não existe uma ordem correta para assistir aos filmes. Mas a experiência só é completa assistindo a ambos

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São dois filmes de 80 minutos cada, com versões da história totalmente diferentes, que serão lançados no mesmo dia

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O desembargador José Damião Pinheiro Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que Suzane preenche os requisitos para o estudo externo, pois está presa há 19 anos, já cumpre a pena em regime semiaberto e “não registra qualquer falta prisional”.

Em junho de 2016, o TJSP já havia autorizado que ela saísse da cadeia para fazer faculdade presencial, mas, na época, não conseguiu cursar pois não tinha como pagar a mensalidade. Agora, o desembargador entendeu que não se deve procrastinar mais a autorização que anteriormente fora deferida, já que mantida “a mesma situação, com bom comportamento carcerário, é seu direito”.

Assim, autorizou a saída temporária para que Suzane frequente a Faculdade Anhanguera de Taubaté, Unidade II, para cursar bacharelado em Farmácia, no período noturno. Ela pode deixar a cela às 17h para assistir às aulas e retornar às 23h50.

A diretoria do estabelecimento prisional concordou com a saída de Suzane. O Ministério Público foi contra, argumentando que a segurança dela não poderia estar garantida. Mas para o magistrado, não se justifica o argumento do promotor, já que “ninguém pode assegurar proteção absoluta à paciente em razão da prática de eventual delito”.

“Se o que a lei almeja é a reintegração social, não há razão para que a mesma fique sem frequentar a faculdade onde conseguiu matrícula e financiamento de seu curso, tendo sido aprovada no ENEM”, afirmou o desembargador na decisão.

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