Justiça autoriza PRF a desobstruir vias adotando “medidas necessárias”
AGU conseguiu que a Justiça expedisse 13 liminares deferidas de 14 ações movidas para desobstrução das rodovias. Falta decisão sobre ES
atualizado
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Nesta terça-feira (1°/11), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que a Justiça expedisse 13 liminares autorizando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adotar “as medidas necessárias” para desobstruir as vias federais interditadas no país por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL). Foram movidas 14 ações e deferidas 13, faltando apenas o Espírito Santo.
Em nota, a AGU informou que as decisões foram obtidas por meio de ações movidas com o objetivo de “assegurar a livre circulação de veículos nas estradas; preservar a ordem e a segurança dos usuários e dos próprios manifestantes que estão realizando os bloqueios; e evitar o desabastecimento de municípios”.
De acordo com a AGU, não há nenhum empecilho jurídico para as ações das forças de segurança no caso. “A partir do momento em que foi demandada, a AGU atuou oficiando a PRF respaldando atuação mediante desforço imediato, bem como judicialmente, para obter liminares objetivando o desbloqueio de rodovias”, disse o advogado-geral da União, Bruno Bianco.
A PRF acionou a AGU na segunda-feira (31/10) para obter na Justiça decisões liminares de manutenção do fluxo nas rodovias federais contra os manifestantes. “A PRF já acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) em todos os Estados onde foram identificados pontos de bloqueio para obter interdito proibitório na Justiça Federal, objetivando, liminarmente, a expedição de mandado judicial como forma de garantir pacificamente a manutenção da fluidez nas rodovias federais brasileiras”, diz a PRF.
Estados que já têm liminares da AGU
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo são as unidades federativas com liminares expedidas pela AGU.