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Justiça autoriza bloqueio de perfis e lucros de redes sociais

As decisões foram tomadas na primeira e segunda instâncias, nas esferas estaduais e trabalhistas, e visa influenciadores digitais

atualizado

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foto de celulares logados no tiktok
1 de 1 foto de celulares logados no tiktok - Foto: João Bidu/ Reprodução

A Justiça brasileira passou a permitir que perfis em redes sociais e os recursos advindos do uso, assim como sites devedores, sejam bloqueados. A decisão foi repetidamente tomada nas primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e trabalhista, e visa regulamentar medidas para influenciadores digitais.

As decisões são consideradas “medidas executivas atípicas”, previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), inserido pela reforma de 2015. O tópico segue para julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo (Tema 1137), ainda sem data de julgamento.

A previsão legal mais usual aplicada versa sobre suspensão do Passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do cartão de crédito. Se essas opções se esgotam, outras formas de bloqueio de bens ativos, principalmente financeiros, são tomadas.

Sem a decisão dos ministros do STJ, as decisões tem sido tomadas por juízes e desembargadores.

Segundo levantamento do jornal Valor Econômico, a última decisão é de março e foi tomada pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O jurista expediu ofício ao Instagram e ao TikTok para que as plataformas informassem os valores recebidos pelo devedor nas contas digitais e determinou que a fixação do percentual a ser penhorado “deverá ser sopesado com os ganhos e a preservação da dignidade do devedor”. A dívida é de R$ 8 mil, referentes a inadimplemento no pagamento de aluguel.

Ele entendeu que “o processo de execução se realiza no exclusivo interesse do credor”, uma vez que não foram localizados bens no nome do devedor capazes de quitar a dívida, sendo assim,  permitiu o uso da medida coercitiva. Bezerra destacou ainda o “interesse da Justiça conferir efetividade ao processo de execução”.

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