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Justiça aumenta indenização a trabalhador obrigado a dançar “Gretchen”

Após recurso, TRT de GO elevou o valor a ser pago para funcionário alvo de constrangimento. Ele precisou pagar prenda por não bater a meta

atualizado

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Reprodução/TRT-18
indenização vivo
1 de 1 indenização vivo - Foto: Reprodução/TRT-18

Goiânia – Um dos funcionários de uma empresa telefônica de Goiânia que foi obrigado a dançar a música La Conga, da cantora Gretchen, por não conseguir bater a meta estipulada, teve a indenização trabalhista aumentada pela Justiça.

O valor anteriormente decidido de R$ 3 mil foi elevado para R$ 10 mil, conforme nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT 18ª Região).

Ao todo, 22 pessoas foram submetidas a essa situação de assédio moral, que ficou comprovada por meio do aviso anexado ao processo.

A circular enviada aos funcionários no dia do ocorrido e que determinou o cumprimento da prenda dizia o seguinte: “Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. Observação: o líder do vendedor deverá acompanhá-lo”.

Nesse caso específico do aumento da indenização ainda cabe recurso e a advogada que representa o trabalhador pretende recorrer para elevar ainda mais o valor.

Em primeira decisão, a Justiça do Trabalho havia determinado o pagamento de R$ 1,5 mil por assédio moral e R$ 1,5 mil por atrasos salariais. Os desembargadores acataram o recurso do funcionário e aumentaram o valor em R$ 5 mil para cada um dos tópicos, chegando ao total de R$ 10 mil.

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