Justiça assegura a aposentados que usam marcapasso isenção no IR
A lei exige apenas o diagnóstico das doenças elencadas para a concessão da isenção, sendo desnecessária a prova da presença de sintomas
atualizado
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Um aposentado que sofre de cardiopatia grave e possui implante de marcapasso no coração conseguiu, recentemente, a isenção no Imposto de Renda. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para conseguir o benefício, o aposentado, que faz uso de marcapasso e desfibrilador “implantados” desde 2016, alegou o direito à isenção tributária prevista no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/88, independentemente da comprovação da enfermidade ou da contemporaneidade dos sintomas.
Nesse caso, a lei exige apenas o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão da isenção, sendo desnecessária a prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção do benefício.
Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, explica que o principal obstáculo para a obtenção da isenção do Imposto de Renda é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.
“Assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possui implante de marcapasso no coração faz jus a esse benefício fiscal”, avalia o advogado.
Liporaci ressalta que ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre os proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde.
O direito à isenção
O advogado ainda explica que “o direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos.
“Contudo, nesses casos não muito conhecidos (carcinoma, cegueira monocular, marcapasso), a Administração Pública costuma negar o pedido, de modo que se torna mais vantajoso ajuizar uma medida antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo”, explica.