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Justiça entende que casal não cometeu crime de racismo contra surfista

Para o magistrado, os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo

atualizado

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1 de 1 matheus rj - Foto: Reprodução/Redes sociais

Rio de Janeiro – A Justiça decidiu arquivar o inquérito que apurava a suposta calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro, acusado de ser o possível autor do roubo de uma bicicleta elétrica no Leblon, na zona sul do Rio.

Na ocasião, Matheus acusou o casal de racismo por ter sido questionado pelos dois na porta do Shopping Leblon sobre a propriedade da bicicleta que usava, na tarde de 12 de junho.

O rapaz andava em uma bicicleta elétrica idêntica à deles, que acabara de ser furtada. O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 16ª Vara Criminal, entendeu que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo – ou seja, intenção de imputar falsamente a ele um fato criminoso. A informação é de reportagem do Globo.

“Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, diz o despacho de Rudi Baldi Loewenkron, publicado nesta terça-feira, dia 3.

O advogado Bruno Cândido, que representa Matheus, informou que está aguardando a posição do jovem sobre a decisão.

O pedido de arquivamento foi feito pela promotora Lenita Machado Tedesco, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e da Barra da Tijuca, e foi aceito pelo juiz. “(…) Faltava a consciência elementar do tipo falsamente, o qual, para a configuração de calúnia, exige que o agente saiba que a imputação feita ao sujeito passivo do delito é falsa, e, ainda sim, age dessa forma, o que não restou demonstrado nos autos”, justifica a promotora.

O documento teve como base o relatório final do inquérito feito pela delegada Natacha Alves de Oliveira, que estava à frente da 14ª DP (Leblon), que avaliou que o casal não cometeu crime. O registro de ocorrência do caso foi feito on-line por Matheus, que acusou Mariana e Tomás de racismo.

Em um vídeo publicado no Instagram, o instrutor de surfe flagrou o final da conversa entre eles e narrou: “E pra você, que é ‘pretin’ igual eu, seja cuidadoso ao andar em lugares assim. Eles vão te culpar, pra depois verem o que aconteceu”.

Quatro dias após o caso se tornar público, Igor Martins Pinheiro, 22 anos, foi preso pelo furto da bicicleta elétrica de Mariana e Tomás. Ele foi detido por agentes da 14ª DP, em um prédio em Botafogo, também na zona sul. No apartamento, foram localizadas a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas, como alicates de corte usados para romper cadeados.

Imagens de câmeras de segurança do Shopping Leblon flagraram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos. O vídeo mostra o rapaz disfarçando na esquina, arrombando o cadeado, subindo na bicicleta elétrica e saindo pedalando rapidamente, na tarde do dia 12. Em seu Relatório de Vida Pregressa (RVP), há 28 anotações criminais, 14 delas por furto a bicicletas.

 

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