Justiça: aluna consegue transferência para criar bebê perto da família
Decisão da Justiça Federal garante que estudante de medicina da UFF seja matriculada na UFG
atualizado
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Uma estudante de medicina obteve, na Justiça Federal, uma decisão que garante o direito de transferência da Universidade Federal Fluminense (UFF) para o mesmo curso da Universidade Federal de Goiás (UFG), por necessitar do auxílio da família para cuidar de sua filha recém-nascida.
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou recurso apresentado pela defesa da estudante e reformou sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que havia indeferido o pedido.
Com fundamento nos princípios constitucionais da proteção à maternidade e direito à educação, o desembargador determinou que a UFG adote todas as providências necessárias para a matrícula da aluna no semestre letivo. O nome dela não foi divulgado.
A estudante teve de trancar o curso em decorrência de gestação não planejada, uma vez que não poderia prosseguir com os estudos e criar a filha, sozinha, no Rio de Janeiro, sem o auxílio de familiares.
No processo, a estudante argumentou seu direito de transferência semelhante ao de servidores públicos, ainda que não exista disposição legal relativa a estudantes.
Ela acrescentou que busca o direito de prosseguir com os estudos e criar sua filha, “lastreada nas disposições constitucionais relativas à família e à proteção aos direitos da mulher e da maternidade”.
Proteção à maternidade
Ao deferir a decisão em caráter de urgência, o magistrado observou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher determina que os estados devem adotar medidas destinadas a proteger a maternidade.
Na avaliação do magistrado, a convenção tem o propósito de possibilitar o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher e a sua participação, em condições idênticas, na vida política, social, econômica e cultural de seu país.
Além disso, o desembargador destacou que o STF decidiu, também, que a transferência de alunos entre instituições de mesma natureza – no caso, federais – não viola a autonomia universitária.
Sem sacrifício
A decisão considerou, ainda, que a especial proteção à maternidade, à família e ao planejamento não pode impor à mulher o sacrifício às suas aspirações profissionais. Segundo ele, a educação e a proteção à maternidade são direitos sociais constitucionais reconhecidos a todos.
“A possibilidade de continuar os estudos sabendo que a filha será bem cuidada garante esses direitos e não acarretará efetivo prejuízo para a instituição de ensino superior UFG. Posto que observado o princípio da congeneridade”, asseverou o desembargador, na decisão.
A UFG e a UFF ainda não foram notificadas da decisão.