Justiça afasta ex-presidente da Câmara de Luziânia (GO) por 180 dias
Decisão acolhe pedido do MPGO. O vereador Paulinho Cabeleireiro é investigado por favorecer a empresa de sobrinha
atualizado
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Goiânia – Um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, foi acolhido pela Justiça. A solicitação determinou o afastamento do vereador Paulo César Cardoso Feitosa, o Paulinho Cabeleireiro, pelo prazo de 180 dias.
O ex-presidente da Câmara de Luziânia é investigado por fraude em licitação. De acordo com o órgão, o pedido foi assinado pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva e recebido pela 2ª Vara Criminal da comarca.
Fraude em licitação
Conforme a denúncia, Paulinho Cabeleireiro foi afastado do cargo por prática criminosa grave e que guarda relação direta com as funções públicas exercidas por ele. Desta forma, a permanência do vereador no cardo poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.
Ele é acusado de fraudar uma licitação de fevereiro de 2019 no valor de R$ 71,9 mil destinada a contratar empresa especializada em manutenção de impressoras e recarga de toners e cartuchos. No entanto, a firma que havia sido aberta pouco menos de um mês da publicação do edital de licitação é da sobrinha do parlamentar, Vanessa Batista Feitosa, também denunciada pelo MPGO.
Segundo o autor da denúncia, no edital, era expresso a proibição de participação de empresas em determinadas circunstâncias, entre elas, as que possuíssem no quadro de funcionários membros ou servidores da Câmara de Vereadores. As outras empresas que participaram do processo licitatório não eram sediadas em Luziânia e não comparecem à sessão de abertura dos envelopes, dessa forma, a Kadosch Infor Printer foi a única considerada legalmente habilitada.
De acordo com a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, a suspeita é de que Paulo César se valeu das prerrogativas do cargo para assegurar contrato administrativo em favor de parente próxima. Desta forma, segundo ela, a continuidade no exercício do mandato representa risco efetivo à ordem pública, “diante da suposta traição do dever de probidade” e “está nítida a influência do desempenho da função pública sobre os crimes imputados”.