STF tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias
Os ministros do STF consideraram a regra constitucional e votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (17/8), pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. Até o momento, foram 6 votos a favor da nova regra e 1 pela adoção opcional. Quatro ministros ainda analisarão o caso.
A sessão de julgamento discute a constitucionalidade do juiz de garantias. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), analisadas pelos ministros, também contestam pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24h.
A Corte formou maioria na nona sessão para discutir o tema. Quando as discussões foram suspensas, faltavam os votos de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O julgamento será retomado na próxima sessão, em 23 de agosto.
O relator, Luiz Fux, foi o único a votar pela implementação facultativa do juiz de garantias. Já os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin consideraram legítima a nova regra e sugeriram prazo de 12 meses para a implementação. Alexandre de Moraes votou pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para implementação. Nunes Marques também é pela obrigatoriedade, mas com prazo de 36 meses.
Votos
Zanin, Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Fachin e Nunes Marques discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal, pelo voto do relator.
A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído no chamado Pacote Anticrime. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.
Sendo que o juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo pedir pela inconstitucionalidade.