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Julgamento de Seif no TSE deve ser pautado em agosto

Diligências para esclarecer as acusações contra o senador, que podem lhe custar o mandato, só serão finalizadas nos próximos meses

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Senador Jorge Seif durante discurso no Senado, pedi perdão ao eleitores por ter ido ao show de Madonna no Rio de Janeiro e no estado do Rio Grande do Sul está em calamidade pública - Metrópoles
1 de 1 Senador Jorge Seif durante discurso no Senado, pedi perdão ao eleitores por ter ido ao show de Madonna no Rio de Janeiro e no estado do Rio Grande do Sul está em calamidade pública - Metrópoles - Foto: <p> IGO ESTRELA/METRÓPOLES<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só deve pautar o julgamento de cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) a partir de agosto, depois do recesso do tribunal. Diligências para esclarecer as acusações contra o parlamentar, que podem lhe custar o mandato, ainda não foram finalizadas, de acordo com o que Metrópoles apurou com fontes da Corte.

Em 30 de abril, o TSE, em votação por maioria, decidiu obter mais provas para dar seguimento ao caso. O relator do processo, ministro Floriano Azevedo, propôs em seu voto a conversão do julgamento em diligências.

O ministro considerou que o uso de aeronaves da frota do empresário Luciano Hang, na campanha de Seif de 2022, não havia sido provado e que faltavam esclarecimentos e documentação em relação a esse ponto. Floriano chegou a citar que não havia “robustez de provas”. O voto foi seguido pela maioria.

O TSE havia determinado oficiar a empresa presidida por Luciano Hang e órgãos competentes para que no prazo de 48 horas informassem os prefixos de todas as aeronaves em titularidade da empresa, ou que estivessem à disposição de Luciano Hang. E, em posse das primeiras informações, solicitar aos aeroportos, aeródromos e helipontos a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período de campanha, no prazo de 72 horas. Em caso positivo, deveria ser entregue a lista de passageiros.

Como essas etapas das diligências não foram integralmente cumpridas, o julgamento segue adiado.

Em tese, a produção de provas deveria ter ocorrido na primeira instância. Porém, isso não ocorreu, e houve apenas a narração dos fatos — daí a necessidade de toda a documentação, que prova ou isenta o senador no processo de cassação.

Na votação pelo seguimento com diligências, o ministro Raul Araújo foi o único a divergir do colegiado, por considerar que a determinação reinaugura a instrução processual.

O caso

O julgamento de Seif avaliará recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A ação de autoria da coligação Bora Trabalhar (Patriota/PSD/União) acusa o senador de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Em sessão no último 30 de abril, os ministros do TSE, por maioria, decidiram determinar mais diligências para esclarecer pontos de acusações contra o senador. Durante a leitura do voto, o relator, ministro Floriano Azevedo, propôs a conversão do julgamento em diligências por considerar que faltam esclarecimentos no que se refere ao uso de aeronaves da frota do empresário Luciano Hang na campanha de Seif.

O caso envolve os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).

O senador é acusado de usar aeronaves da frota de Hang e a estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha. A acusação também diz que teria ocorrido financiamento ilegal de propaganda em evento realizado em São João Batista (SC).

Procurada, a assessoria do senador Jorge Seif afirmou que ele não se manifestará antes do julgamento.

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