Juíza volta a incentivar aglomeração em meio à pandemia do Covid-19
Magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fez um passo a passo de como andar em um shopping sem utilizar a máscara de proteção
atualizado
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A juíza Ludmila Lins Grilo, magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comarca de Buritis, vem chamando a atenção nas redes sociais por defender constantemente as aglomerações em meio à pandemia de Covid-19. Além de subir a tag #AglomeraBrasil em suas publicações do Twitter, a magistrada se diz contrária à obrigatoriedade da vacina contra o vírus.
Na segunda-feira (4/1) Ludmila fez um passo a passo de como burlar as regras de proteção contra a Covid-19 e andar em um shopping sem utilizar a máscara.
Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso:
1- compre um sorvete.
2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral;
3- caminhe naturalmente. pic.twitter.com/bmuS7eGEnL
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 4, 2021
Com 130 mil seguidores, Ludmila diz não acreditar na letalidade do vírus, como em um vídeo postado no Ano-Novo em que mostra pessoas caminhando na Rua das Pedras, em Búzios (RJ), sem respeitar o distanciamento social. Segundo ela, as pessoas estavam aglomeradas porque estariam “resistindo à estupidez”.
Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez. 🏖😎 pic.twitter.com/dHGXi3Q8C5
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 2, 2021
Em outra publicação, a magistrada declara estar em um estabelecimento cheio, mas por estar sentada, “o vírus passaria por cima”.
Parei pra comer uma pizza aqui, rapidão. Pizzaria tá cheia, mas não se preocupem: como eu já estou sentada, o vírus passa por cima.🍕 ✌️ pic.twitter.com/S7soaQV9EQ
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 4, 2021
Reações
O advogado José Belga Assis Trad entrou com pedido de apuração de Ludmila Lins Grilo no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Na solicitação, Trad avalia que os seguidores da juíza podem ser influenciados pelas opiniões dela e que os atos podem configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).
“Ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura.”