RJ: juíza proíbe apreensão de adolescentes sem flagrante; Castro reage
Decisão judicial proibindo apreensão sem flagrante durante Operação Verão no Rio gera polêmica e questionamentos sobre segurança
atualizado
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A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titula da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante, durante a Operação Verão, no Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro, nas redes sociais, criticou a decisão e disse que iria recorrer.
“Pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”, escreveu Castro, no X (antigo Twitter).
No documento, a juíza destaca que os adolescentes e crianças encaminhadas às Centrais de Acolhimento, em decorrência das ações da Operação Verão “não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social”.
A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com MP, 87 adolescentes foram levados para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca), entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro, após abordagem de polícias, sem nenhum flagrante.
O MP ainda relata que adolescentes “recolhidos” foram levados sem “nenhuma explicação acerca do que estava acontecendo”. Entre 89 casos analisados pela equipe técnica, apenas um apresentava motivos para apreensão.
Outro destaque no texto é a constatação de que “praticamente todos” os jovens eram negros. Um dos adolescentes encaminhados por exemplo, segundo o MP, é um jovem morador de Copacabana que foi “recolhido compulsoriamente e de forma aleatória de um ônibus”, sendo liberado apenas quando a mãe o buscou.
O órgão compreendeu a situação como racismo, já que o jovem está sendo restringido de circular no bairro em que mora “tão-somente por sua cor de pele”.
Juíza determina que relatórios precisam ser produzidos
A juíza também determinou que os delgados de Polícia da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais para justiça.
A decisão também ordena, no prazo de 24 horas, que entidades de acolhimento apresentem um relatório com todos os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar do estado e enviados ao acolhimento. Além disso, o documento deve contar com os nomes e identificação dos agentes que realizaram as ações e os locais das apreensões.
O deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj, comentou sobre o assunto nas redes sociais.
“Pode ser até politicamente correta, ideologicamente perfeita e juridicamente possível, mas a decisão está afastada dos justíssimos anseios por segurança da população”, declarou, no X (antigo Twitter), o deputado.