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Juíza ordenou “discrição” e vetou celulares no velório do neto de Lula

A decisão estava em sigilo e foi retirada nesta quarta pela própria magistrada. Arthur morreu no último sábado de meningite meningocócica

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1 de 1 neto-presidente-lula-meningite - Foto: Reprodução/ Instagram

Na decisão que autorizou o ex-presidente Lula a comparecer ao velório do neto, na sexta-feira (1°/3) a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse “mantida a discrição da conduta” e proibiu “o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”. A decisão estava em sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira (6).

O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado (2). Lula deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.

Confira imagens do neto de Lula, Arthur:

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Arthur era o sexto neto do ex-presidente
O ex-presidente estava preso quando o neto morreu
Lula também perdeu Genival Inácio da Silva, o Vavá, um dos irmãos do ex-presidente. Ele faleceu em 29/1, vítima de um câncer no pulmão
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Arthur Araújo Lula da Silva, de apenas 7 anos, chegou debilitado e com febre alta ao Hospital Bartira, da Rede D’Or, em Santo André, no ABC paulista

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Arthur era o sexto neto do ex-presidente

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O ex-presidente estava preso quando o neto morreu

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Lula também perdeu Genival Inácio da Silva, o Vavá, um dos irmãos do ex-presidente. Ele faleceu em 29/1, vítima de um câncer no pulmão

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Ao autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

Em janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.

A defesa de Lula recorreu ao Supremo. A decisão, no entanto, saiu momentos antes do sepultamento do corpo de Vavá e o ex-presidente não deixou a Superintendência da PF. Toffoli permitiu apenas que Lula se encontrasse com familiares em uma unidade militar.

Desta vez, ao concordar com a saída de Lula, a PF informou a juíza que havia feito contato com a Direção-Geral da corporação, com a Superintendência em São Paulo e com o Setor Aéreo do Governo do Estado do Paraná.

A PF relatou que o deslocamento aéreo seria feito com aeronave do Governo do Estado, com o apoio do Comando de Operações Táticas da PF, e que haveria ainda auxílio da Polícia Militar de São Paulo e de helicóptero para auxiliar no deslocamento entre o aeroporto de Congonhas e um heliponto próximo ao cemitério.

“Foi dito ainda, tanto pelo ex-presidente Lula, quanto por seu advogado Manoel Caetano, quanto pela deputada Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), que compareceu na presente data nesta Superintendência, que se comprometem a não divulgar qualquer deslocamento, se autorizado, bem como de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério, da mesma forma se comprometendo a zelar pela discrição durante o período em que o ex-presidente esteja em deslocamento ou naquele Cemitério, a fim de evitar manifestações ou qualquer dificuldade para o deslocamento”, afirmou a PF.

A PF manifestou-se pela saída de Lula. “Enquanto estiver sendo mantida a discrição da condução pleiteada e o ambiente de tranquilidade entre o Aeroporto de Congonhas em São Paulo e o Cemitério Colinas, em São Bernardo do Campo/SP; ser possível haver controle de acesso à Capela onde está havendo a cerimônia fúnebre e bem assim puder ser mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-Presidente e dos policiais que estiverem fazendo sua escolta, para o caso de necessidade, tais como em caso de manifestações ou de aglomeração de pessoas que possam causar risco de morte alguém”, narrou.

“Esta Superintendência da PF no PR manifesta-se pela possibilidade de atendimento ao pedido, desde que mantida as demais restrições consignadas na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de 29/01/2019, nos autos da Reclamação nº 31.965/PR.”

A Federal indicou as condições de Toffoli: “presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”.

Carolina Lebbos acolheu o parecer da Polícia Federal e citou o Supremo. A juíza determinou que o deslocamento e comparecimento ao velório deveriam “ocorrer nos termos aludidos pela Autoridade Policial” e alertou que, “em caso de verificação de risco à segurança, por evidente poderá tal Autoridade, dotada competência para tanto, alterar o plano apresentado”.

Confira imagens de Lula no velório de Arthur:

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A Polícia Militar fez um corredor no cemitério para a chegada do ex-presidente Lula
O corpo de Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu aos 7 anos, foi cremado
Dilma Rousseff chegou ao enterro de Arthur na companhia de Rui Falcão, ex-presidente do PT
Ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad esteve no cemitério para prestar solidariedade à família Lula da Silva
Um forte esquema policial bloqueou a entrada no Cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo
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A área externa do Cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo (SP), foi aberta para os apoiadores de Lula

Rodrigo Rodrigues/Especial para o Metrópoles
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A Polícia Militar fez um corredor no cemitério para a chegada do ex-presidente Lula

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O corpo de Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu aos 7 anos, foi cremado

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Dilma Rousseff chegou ao enterro de Arthur na companhia de Rui Falcão, ex-presidente do PT

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Ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad esteve no cemitério para prestar solidariedade à família Lula da Silva

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Um forte esquema policial bloqueou a entrada no Cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo

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“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família”, anotou.

“Também diante de tais fundamentos, conforme compromisso já assumido perante a Autoridade Policial, cabe aos envolvidos manter discrição quanto ao deslocamento, durante a participação do apenado nos atos fúnebres e no seu retorno ao local de custódia, a fim de contribuir com a preservação da segurança.”

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