Juíza nega indenização à criança mordida em creche: “Faz parte”
Mãe pedia R$ 20 mil da instituição porque o filho foi agredido. Para Justiça, não ficou comprovado “fato que extrapole o rotineiro”
atualizado
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A Justiça negou indenização a uma mulher que processou a creche que o filho frequenta porque ele foi agredido com uma mordida no braço. Segundo o colunista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, ela pedia indenização de R$ 20 mil. O caso ocorreu em São Gonçalo (RJ). “Faz parte do crescer. Faz parte do maternar”, alegou a juíza Vanessa de Oliveira, ao negar o pagamento no processo.
Segundo a juíza, não ficou comprovado fato “que extrapole o absolutamente rotineiro” de crianças de dois anos que ficam em creches. “Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, escreveu ela.
“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o autor havia batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado: ser mãe é padecer no paraíso”, pontuou a juíza.
Nos termos do processo, a agenda da criança agredida mostrou que ela já havia arranhado, mordido e agredido a outra, que a mordeu em reação.
A magistrada também criticou a mãe pelo teor da ação. De acordo com ela, “adultos infantilizados sobrecarregam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade”.