Tentativa de estupro virtual: juíza condena jovem a 4 anos de prisão
O homem condenado por tentativa de estupro virtual ameaçou a vítima caso ela não mantivesse relações sexuais com ele
atualizado
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Nesta sexta-feira (26/5), a juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade, município de Goiás, condenou um jovem a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de estupro virtual contra uma mulher.
O homem, que namora com uma amiga da vítima, passou enviar mensagens à mulher ameaçando difamá-la pela cidade caso ela não mantivesse relações sexuais com ele. O rapaz teria criado ainda um grupo no aplicativo de mensagens com o nome da vítima, apenas para ferir sua reputação, o que ele fazia utilizando palavras depravadas.
Além disso, o acusado teria chegado a ir de madrugada na casa da vítima, quando ele deu um ultimato a ela, dizendo que ela teria até 18h da quarta-feira para manter relação sexual com ele ou a consequência seria a morte de dela e de seus pais.
eA interação com o rapaz teria começado no domingo e as intimidações teriam sido feitas já na segunda-feira, quando se sentindo oprimida, ela se viu obrigada a “ficar novamente com ele”, que continuava exigindo relação sexual. Na quarta-feira, ela procurou uma delegacia e descobriu que o acusado tinha passagens pela polícia. Diante disso, trocou o chip do celular e se mudou para a casa da avó. Além disso, a moça relatou que viu uma publicação numa rede social, onde marcaram o nome dele e 40 mulheres relataram sobre o mesmo tipo de assédio.
Para a magistrada, os crimes sexuais também passaram a ser cometidos mediante condutas virtuais, razão pela qual atualmente, embora de forma ainda tímida, passou-se a reconhecer a figura do estupro virtual. Diante da inexistência de lei específica para isso, a juíza Ângela Cristina entendeu que, como a tipificação legal do crime já existe, seria necessária a adequação interpretativa e legislativa para possibilitar a devida punição.
“O crime de estupro ou tentativa não se caracteriza apenas com o contato, constrangimento físico, mas também mediante constrangimento virtual que for capaz de manter um controle sobre a vítima, ameaçando-a, perturbando-a psicologicamente e difamando sua imagem perante a sociedade”, concluiu.