Juíza condena cientistas que desmentiram relação de vermes e diabetes
Duas cientistas que gravaram vídeo desmentindo informações falsas e publicaram em canal na internet foram condenadas pela Justiça
atualizado
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Duas cientistas que usaram um canal nas redes sociais para desmentir vídeo que associava vermes a diabetes foram condenadas pela Justiça a pagar multa e remover o conteúdo que rebatia a informação falsa.
A juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, considerou que o vídeo informativo resultou um uma “mancha” na imagem na venda dos serviços do autor da ação e, embora “não se vislumbre má intenção, a ré não agiu com a necessária cautela, incorrendo em culpa ao divulgar vídeo com o uso não autorizado dos dados do autor”.
Assim, a magistrada condenou as responsáveis pelo canal “Nunca Vi 1 Cientista”, Ana Bonassa e Laura Marise, por danos morais. A previsão é de multa de R$ 1 mil. Além disso, houve a determinação para que fosse excluído o vídeo que desmentia a relação entre diabetes e vermes. A não exclusão provocará multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
As cientistas foram processadas após usarem um vídeo de perfil público na internet para expor informações científicas. A publicação criticada apresentava um protocolo de tratamento alternativo que relacionada a infecção por vermes a diabetes. As cientistas apresentaram o material e o desmentiram com base em estudos científicos.
Educativo
As profissionais explicaram que tal relação não existe. Elas argumentaram na ação que o vídeo era educativo e a intenção do canal e delas era de alertar a população sobre os perigos de confiar em informações ou métodos sem comprovação científica. Além de combater a desinformação.
O autor da ação, no entanto, considerou que o vídeo dele foi usado sem autorização e que as cientistas extrapolaram o direito de liberdade de expressão, causando danos à sua reputação.
Alegou ainda que o vídeo do Canal “Nunca Vi 1 Cientista”, comercializado pela Supernova Produções, impactou negativamente a venda de seus serviços, que eram vinculados ao tratamento alternativo divulgado por ele.
Decisão
Na decisão, a juíza considerou que o uso de dados pessoais sem a devida autorização caracteriza abuso do direito de informação, especialmente quando essa divulgação gera prejuízos à reputação da pessoa envolvida.
Assim, determinou que, além do pagamento de multa, o conteúdo fosse removido.