Juíza aumenta multa da Vale para R$ 300 milhões e pede explicações
O MP afirma que a empresa não apresentou um estudo dos impactos relacionados à barragem da Mina de Congo Seco, que corre risco de rompimento
atualizado
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Em atendimento a um pedido feito pelo Ministério Público (MP), a juíza Fernanda Machado, da Vara de Barão de Cocais (MG), decidiu nessa sexta-feira (17/05/2019) elevar o teto de uma multa aplicada à mineradora Vale para R$ 300 milhões.
Segundo o MP, a mineradora não apresentou o estudo dos impactos relacionados ao eventual rompimento das estruturas da Mina de Congo Soco. A decisão ocorreu após notícias de movimentação do talude da cava norte da mina, que pode ter como consequência o rompimento da barragem.
Na decisão, a juíza determinou ainda que a Vale apresente, em 72 horas, um estudo atualizado de ruptura (dam break), considerando a zona de impacto como um todo (mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de situação), levando em conta todos os cenários possíveis e os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas que integram o complexo.
Fernanda Machado também pediu informações detalhadas sobre o que representaria o pior cenário, com todos os parâmetros da barragem que influenciariam a mobilização do rejeito em uma ruptura. A juíza quer detalhes da atualização das rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistemas de alerta.
Bem como estratégias para evacuação e resgate da população, comunicação, adequação de estrutura lógica, resgate e cuidado dos animais e de bens culturais. Em caso de descumprimento da decisão, ela alerta a mineradora de que a multa poderá ser aumentada.
Em nota, a mineradora negou ter sido intimada pela Justiça e informou ter apresentado documentos atualizados. “A Vale, no prazo fixado pela determinação judicial, apresentou o relatório mais atualizado de dam break [rompimento de barragem] da Barragem Sul Superior, explicando naquela oportunidade a adequação dos critérios técnicos. A empresa não foi intimada de qualquer decisão quanto a eventual descumprimento da decisão liminar”.