Juíza arquiva processo contra padre Robson e manda apagar provas
Padre era suspeito de desvios milionários e sempre negou as acusações. O processo que estava em curso contra ele foi arquivado no STJ e TJGO
atualizado
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Goiânia – A Justiça de Goiás mandou, na quinta-feira (28/4), arquivar a ação penal que tramitava na Justiça de Goiás contra o padre Robson de Oliveira, após acabar chance de recurso. Na decisão, a juíza Placidina Pires também mandou apagar os materiais apreendidos durante a investigação que eram usados como provas. O religioso sempre negou as acusações e, em vídeo recente, disse que foi “vítima de agressão”.
A magistrada ordenou o arquivamento das medidas cautelares que visavam juntar provas 10 dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenar de vez o trancamento da investigação, em 18 de abril deste ano. A primeira ordem de trancamento foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em outubro de 2020, após entender que o padre não cometeu os crimes apontados pelos promotores.
“Há CDs, DVds, HDs contendo áudios captados durante as interceptações, bem como tudo que foi apreendido durante as buscas, como cópia de documentos, contratos, dados bancários”, disse a juíza ao Metrópoles. Em um dos áudios, o padre afirmou ser “chefe da quadrilha”.
(Ouça áudio)
No que diz respeito ao HDs e pen drives, nos quais foram gravados os diálogos das interceptações e outros dados bancários, as escrituras, contratos, a juíza determinou que fosse feita a limpeza e formatação para reaproveitamento dos equipamentos.
“Caneta gravadora”
Em relação aos CDs e DVDs com arquivos sigilosos do processo, a magistrada autorizou a destruição por não ter valor econômico. “O padre tem interesse em apagar essas provas. Destruir, inutilizar”, ressaltou Placidina.
“Mandei devolver para os dados os objetos que foram encontrados com eles no dia da busca e apreensão. Tudo. Cds, DVDs, computadores, celulares e outros objetos, até uma caneta gravadora”, afirmou ela.
Desvios
O padre Robson de Oliveira era suspeito de comandar desvios milionários de dinheiro doado por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por organização criminosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
“Quanto ao material probatório, autorizo a entrega dos dispositivos eletrônicos apreendidos com os investigados durante o cumprimento das buscas e apreensões que se encontram guardados na escrivania (UPJ) e no Depósito Público aos seus legítimos proprietários”, determinou a magistrada, na decisão.
Ao decidirem pelo trancamento da ação, em 2020, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJGO entendeu que não há no processo os crimes apontados pelos promotores. Após o trancamento, o MP entrou com diversos recursos em instâncias superiores, mas todos foram negados.
“Nosso trabalho é sério, dentro da estrita legalidade, sempre respeitando os direitos individuais das partes, e, acima de tudo, respeitando as decisões das instâncias superiores”, afirmou a juíza ao portal.
Defesa x acusação
Advogado de padre Robson, o criminalista Pedro Paulo de Medeiros comemorou o desfecho do caso. “Com o fim desse calvário pelo qual passou injustamente o padre Robson, fruto do puro desconhecimento por parte dos acusadores do trabalho realizado por ele em favor do evangelho, ele poderá se recuperar das humilhações sofridas e retornar à vida sacerdotal de levar amor e fé do Evangelho aos goianos, aos brasileiros”, afirmou.
O Ministério Público investigou, em 2018, supostos desvios milionários de dinheiro doado por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), durante a Operação Vendilhões. Esse dinheiro, segundo promotores, deveria ter sido usado na construção da nova Basílica de Trindade e manutenção da entidade e ações para os fiéis.
No entanto, de acordo com a investigação, o padre teria gasto mais de R$ 100 milhões na compra de casas, fazendas e até um avião, quando era reitor da Afipe. O MP abriu então dois processos contra o padre: um criminal e um cível. Este último por improbidade administrativa no uso do dinheiro.
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