Juiz Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula
Medida foi permitida nesta quinta-feira (5/4) pelo TRF-4. Na quarta (4), STF negou habeas corpus para impedir execução penal do petista
atualizado
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O juiz Sérgio Moro decretou, no começo da noite desta quinta-feira (5/4), o início da execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). O magistrado de primeiro grau cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que expediu ofício informando o exaurimento da segunda instância.
No despacho, Moro estipula prazo até as 17h desta sexta-feira (6) para Lula se apresentar de forma voluntária à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). A decretação de prisão ocorre um dia após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus (HC) ao ex-presidente.
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A decisão do juiz foi proferida após a expedição de ofício pelo TRF-4. Para a Corte, a execução da pena pode ser iniciada sem o cumprimento de prazo para apresentação de embargos aos embargos de declaração. No dia 26 de março, a 8ª Turma do tribunal já havia negado esses recursos.No despacho, o juiz afirma: “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”.
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O magistrado, responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), determina ainda que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese” na apresentação dos réus. Moro também solicita que os detalhes do comparecimento do ex-presidente sejam tratados com o superintendente da PF no Paraná, Maurício Valeixo.
Lula vai iniciar o cumprimento da pena no prédio da PF na capital paranaense, em sala previamente preparada para a ocasião. O cômodo fica na cobertura do edifício e tem 3 metros por 5 metros, banheiro próprio com pia, privada e chuveiro quente, janelas pequenas de vidro com grades de segurança doméstica.
Além de Lula, também foram alvos de novos mandados de prisão o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e o ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Os dois já estão detidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
STF
A expedição do mandado de prisão contra o petista ocorre um dia após julgamento no STF que indeferiu pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-presidente. Por 6 votos a 5, os ministros do plenário do Supremo entenderam não ser possível admitir o HC, uma vez que a jurisprudência da Corte permite, desde 2016, a prisão após condenação em segunda instância.
Longo e tenso, o julgamento demonstrou uma forte divisão no STF. Cinco ministros defenderam a mudança na jurisprudência, e outros cinco, a manutenção do entendimento. O voto decisivo foi proferido pela ministra Rosa Weber, que abdicou do posicionamento pessoal para se posicionar contra o habeas corpus.
Em 2016, quando a Corte analisou a possibilidade de prisão após segunda instância, a magistrada foi contrária a esse entendimento. Para ela, a execução penal deveria ocorrer só após trânsito em julgado da sentença. Na sessão de quarta (4/4), no entanto, Rosa Weber foi um dos votos que negou o HC. Ao justificar a decisão, ela disse entender que a mudança na interpretação da lei deve ocorrer por meio de ações de constitucionalidade, e não em um habeas corpus.
Durante a sessão, os ministros também cassaram salvo-conduto que impedia a prisão de Lula até o fim do julgamento do HC. Antes da Corte Suprema, o ex-líder sindical já havia tentado bloquear a execução da pena com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, no entanto, os cinco ministros que compõem a 5ª Turma da Corte denegaram a ordem.
Condenação
Lula foi condenado pela primeira vez no dia 12 de julho de 2017. Na ocasião, o juiz Sérgio Moro sentenciou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu no âmbito do processo que apurava pagamento de propina ao político pela construtora OAS.
Segundo a acusação, a empreiteira custeou benfeitorias em um apartamento atribuído a Lula localizado no Guarujá (SP), litoral paulista. Em troca, teria sido beneficiada pelo ex-presidente em contratos com a Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o benefício indevido chegou a mais de R$ 3 milhões.
Após a condenação em segunda instância, a defesa do ex-presidente entrou com recurso. No dia 24 de janeiro, a 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre (RS), indeferiu a apelação do petista. Além disso, aumentou a pena estipulada em primeira instância para 12 anos e 1 mês. A decisão foi o primeiro passo para a prisão do político, já que o entendimento jurídico atual prevê o início da execução penal após o fim de todos os recursos em segunda instância.
Os advogados de Lula, então, iniciaram uma corrida contra o tempo para impedir o encarceramento do réu. Primeiro, ajuizaram embargos de declaração impugnando a sentença condenatória. No dia 26 de março, a 8ª Turma negou o recurso. A defesa mantinha o discurso e dizia que a segunda instância não estava exaurida, pois ainda havia a possibilidade da apresentação de embargos aos embargos de declaração.
A esperança, no entanto, chegou ao fim nesta quinta (5/4), quando o TRF-4 decidiu não esperar o prazo para a apresentação dos embargos.