Juiz rejeita ação de calúnia e difamação contra homem que xingou Lula
Magistrado afirmou que apenas crime de injúria pode ter sido cometido, por isso encaminhou processo ao Juizado Especial Criminal
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – A Justiça decidiu que o empresário José Sabatini não cometeu os crimes de calúnia e difamação por ter gravado um vídeo no qual segurava uma arma enquanto xingava e ameaçava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porém, entendeu que ele cometeu o crime de injúria.
A decisão é do juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da comarca de Artur Nogueira, interior de São Paulo.
A gravação com ameaças ao ex-presidente circulou nas redes sociais em março do ano passado. Sabatini chegou a prestar depoimento à Polícia por conta das ameaças, e Lula foi à Justiça. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) opinou pela rejeição do processo.
“Lula, seu filho da puta, eu quero dar um recado pra você, tá? Presta atenção no recado que vou dar para você, seu vagabundo: se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter problema, hein, cara”, disse o homem no vídeo.
E acrescentou: “Não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar pelo meu país. Tá entendendo o recado, tô sendo claro com você? Não admitirei você transformar o meu país numa Venezuela. Você vai ter problema, hein, cara”.
Na decisão do juiz, de 11 de março, ele afirma que não se pode extrair das frases do empresário que ele imputou “a prática de fato determinado ao querelante que se amolde às exigências legais” dos crimes de calúnia e difamação. O magistrado destacou que o vídeo pode configurar o crime de ameaça, mas isso é apurado em outro processo, que está em andamento.
Para o juiz, estão ausentes “elementos precisos que digam respeito a quem teria sido a empresa ou órgão vítima do suposto desvio bilionário, em que data tal fato teria ocorrido ou em quais circunstâncias isso teria ocorrido”, e os crimes de calúnia e difamação exigem essas imputações mais precisas.
Entretanto, entendeu que o crime de injúria pode estar configurado. “Ao afirmar que o querelante é um ‘filho da puta’ e ‘vagabundo’, o querelado, ao menos em tese, praticou o crime de injúria, majorado pelo fato de a divulgação do vídeo ter ocorrido em rede social”, disse o juiz na decisão.
Porém, como a pena máxima para injúria é de dois anos, o juiz enviou o processo ao Juizado Especial Criminal de Artur Nogueira, e o caso passará a tramitar lá.