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Juiz nega liberdade de “Gatinha da Cracolândia”, presa por tráfico

Magistrado afirmou que Lorraine Bauer descumpriu benefício da prisão domiciliar em outro processo a que responde

atualizado

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Lorraine Cutier Bauer Romeiro, conhecida como "Gatinha da Cracolândia" posa de maio e sobretudo
1 de 1 Lorraine Cutier Bauer Romeiro, conhecida como "Gatinha da Cracolândia" posa de maio e sobretudo - Foto: Reprodução/Instagram

São Paulo – O juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, negou o pedido de liberdade de Lorraine Cutier Bauer Romeiro, 19 anos, conhecida como “Gatinha da Cracolândia”. Ela está presa desde julho, acusada de tráfico de drogas em São Paulo na Operação Carontes.

Na decisão em que negou a revogação da prisão preventiva de Lorraine, o magistrado afirmou que “ainda estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente, a garantia da ordem pública, uma vez que a acusada foi presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, sendo que já respondia a outro processo em relação ao mesmo delito”.

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Mas também em cenas contando dinheiro e perto de pedra de crack
Ela foi presa com o namorado, André Almeida
Nas redes sociais, ela ostenta fotos produzidas
E um estilo de vida que pode ser considerado comum à influenciadoras digitais
Gatinha da Cracolândia foi presa por tráfico de drogas
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Nas imagens, ela aparece sem máscara andando pela Cracolândia

Foto: Fantástico/Reprodução
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Mas também em cenas contando dinheiro e perto de pedra de crack

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Ela foi presa com o namorado, André Almeida

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Nas redes sociais, ela ostenta fotos produzidas

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E um estilo de vida que pode ser considerado comum à influenciadoras digitais

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Gatinha da Cracolândia foi presa por tráfico de drogas

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O juiz também afirmou que Lorraine descumpriu o benefício de prisão domiciliar em outro processo a que responde.

Em agosto, a Justiça já havia negado a liberdade de Lorraine. O advogado dela tinha solicitado que sua prisão fosse convertida para o regime domiciliar, porque ela é mãe de uma bebê de nove meses. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, determina que mães de filhos com até 12 anos ou gestantes tenham concedido o benefício de prisão domiciliar desde que não tenham nenhuma condenação.

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