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Juiz manda prender goleiro Bruno por dever pensão ao filho Bruninho

Ex-jogador ainda deverá pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, valor retroativo a janeiro de 2020

atualizado

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Goleiro Bruno
1 de 1 Goleiro Bruno - Foto: Reprodução/Twitter

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), decretou, nesta sexta-feira (27/6), a prisão do goleiro Bruno Fernandes por dívida de pensão ao seu filho. Além da detenção, o ex-jogador ainda deverá pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.

Outro processo corre na Justiça para exigir o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões em pensão para seu filho Bruninho, desde o seu nascimento.

O goleiro foi condenado pela morte de Eliza Samudio, sua ex-parceira, cujo corpo nunca foi encontrado. Bruninho, que hoje tem 12 anos, é criado pela avó, Sônia Moura. Em abril, Sônia criou uma vaquinha on-line para arcar com as despesas da família.

Bruno, que cumpre prisão em regime aberto, pode ser preso a qualquer momento em Cabo Frio (RJ), na região dos Lagos, onde mora.

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O goleiro retomou a carreira após cumprir parte da pena de 22 anos e três meses
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado
Foto com os cachorros virou polêmica nas redes sociais
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Goleiro Bruno posta foto com cadela em Instagram

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O goleiro retomou a carreira após cumprir parte da pena de 22 anos e três meses

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Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado

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Foto com os cachorros virou polêmica nas redes sociais

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Veja o decreto:

“Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC). Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo (oficial de justiça). Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.”

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