Juiz manda multar transporte coletivo com passageiro em pé em Goiânia
Em Goiânia, concessionárias do serviço deverão pagar R$ 5 mil por dia se não cumprirem medida de decreto municipal contra a Covid-19
atualizado
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Goiânia – Por determinação judicial, empresas de transporte coletivo de Goiânia têm prazo de 48h para que passem a operar somente com passageiros sentados, conforme prevê o mais recente decreto municipal para evitar a disseminação do coronavírus na cidade. Em caso de descumprimento, cada uma delas deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso.
Mesmo com as recomendações sobre distanciamento social na pandemia, passageiros continuam se espremendo dentro dos ônibus do transporte coletivo e fazem aglomeração nos terminais para conseguirem se deslocar, muitos deles para o trabalho, como mostrou o Metrópoles esta semana. Maioria dos hospitais do estado sofre com falta de leitos para Covid-19.
Falta de fiscalização
Em sua decisão, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou pedido da Comissão Provisória de Goiânia do partido Podemos, contra representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo. O magistrado também criticou a falta de fiscalização por parte da prefeitura.
A ordem deve ser cumprida pela Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Rápido Araguaia e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), além de ser fiscalizada pelo município de Goiânia. As empresas prometeram colocar mais 600 ônibus em circulação, até esta quarta-feira, na capital e região metropolitana.
No último domingo (7/3), o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) editou o novo decreto e manteve a suspensão das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por mais sete dias, a partir da última segunda-feira (8/3).
Limite de passageiros
Além disso, o decreto municipal estabeleceu que as empresas deveriam observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados e proibiu que passageiros ficassem em pé nos ônibus.
“Contudo, no primeiro dia com novas regras de funcionamento do transporte público, constatou-se que, apesar das novas determinações, ônibus continuaram a rodar com passageiros em pé, o que viola e desconfigura o mérito do ato administrativo, pela absoluta ausência de fiscalização, tanto na capital quanto na região metropolitana”, observou o juiz.
O magistrado afirmou, ainda, em sua decisão, que “o transporte de pessoas em pé, no ônibus, não respeitaria o distanciamento social adequado”. “Prova disso é que, mesmo com a implementação de diversos mecanismos de prevenção à proliferação do vírus, os casos vêm se aumentando drasticamente, levando a colapso a saúde pública”, disse.
“Situação crônica”
De acordo com o juiz, a situação do transporte público na capital e em todo o Brasil “é crônica, pela má qualidade dos serviços”. “Em época de pandemia, então, nem se diga. É certo que tem melhorado, todavia, muito paulatinamente. Conta-se, nos dedos das mãos, o quantitativo das empresas que exploraram o segmento do transporte coletivo, desde os primórdios da fundação de Goiânia”, asseverou.
O transporte público, de acordo com a decisão judicial, merece especial atenção. “Nem todos os usuários podem trabalhar, remotamente, ou possuem veículo próprio, para se locomoverem. Ainda, para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficar em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando”, disse ele.
Outro lado
A CMTC informou que, como órgão gestor, está cumprindo o decreto da Prefeitura de Goiânia para organizar e fiscalizar a prestação do serviço de transporte coletivo. A companhia disse, ainda, que não foi notificada da decisão.
Já a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia informou que, logo que tomar conhecimento formal da existência do feito, irá adotar as medidas cabíveis e adequadas à integral e correta observação das restrições contidas nos decretos editados com vistas ao enfrentamento da pandemia.
O Metrópoles tentou contato com as empresas citadas, mas não obteve retorno até a conclusão desta reportagem. A capital já confirmou 117.508 casos de Covid-19, com 2.804 mortes.