Juiz solta hacker mediante “proibição absoluta” de usar internet
Danilo Marques será liberado também com obrigação de usar tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. O MPF concordou com a decisão
atualizado
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O hacker Danilo Cristiano Marques teve a prisão revogada nesta quarta-feira (22/01/2020). A decisão foi do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Criminal, em Brasília. Marques é um dos suspeitos de participar do hackeamento de autoridades no ano passado. O Ministério Público Federal concordou com a liberação, mediante tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como “proibição absoluta de usar internet, redes sociais e aplicativos de mensagens como WhatsApp”.
O suspeito está preso desde 23 de julho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.
Marques foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nessa terça-feira (21/01/2020), por crime de associação criminosa e crime de interceptação telefônica, informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Outras seis pessoas foram denunciadas, entre elas, o jornalista Glenn Greenwald – que não tinha sido investigado nem indiciado.
Leia a decisão:
Decisão (58) by Lourenço Flores on Scribd
A apresentação da denúncia não significa que os acusados são culpados.
Para que isso seja concretizado, o juiz Ricardo Leite tem de analisar o caso e, se entender que há indícios de crimes cometidos, determinar a abertura do processo, recebendo ou não a denúncia. Só então os investigados viram réus e, ao final do processo, são absolvidos ou condenados.
A denúncia cita crime de associação criminosa e crime de interceptação telefônica, informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O Ministério Público Federal denunciou nessa terça-feira (21/01/2020) outras seis pessoas, além de Danilo,entre elas, o jornalista Glenn Greenwald, que não tinha sido investigado nem indiciado.
Restrições determinadas por Leite
Colocação de tornozeleira eletrônica;
Proibição de contato com outros investigados;
Proibição de contatar testemunhas;
Proibição de sair da cidade onde mora e de acessar locais de interesse da investigação, e
Proibição absoluta de usar a internet, redes sociais e aplicativos de mensagens tipo WhatsApp.
A defesa de Danilo Marques apontou à Justiça excesso de prazo na prisão, de mais de 180 dias, e falta de necessidade da prisão uma vez que a investigação já foi concluída.
Em agosto, o juiz Ricardo Leite havia negado liminar para soltá-lo.