Juiz federal manda OAB-GO fornecer lista de advogados para candidato
Liminar determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de a Ordem goiana não cumprir a decisão. Comissão eleitoral havia negado pedido
atualizado
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Goiânia – A guerra pela disputa à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) ganhou novo capítulo. Nova liminar da Justiça federal mandou a instituição fornecer a listagem completa de 62.140 profissionais inscritos e seus respectivos números de inscrição a um dos candidatos à presidência da entidade. O pedido dele havia sido indeferido pela comissão eleitoral.
Na decisão, divulgada nesta terça-feira (2/11), o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, determinou multa diária de R$ 10 mil para a OAB-GO, em caso de não fornecer os dados para o candidato Pedro Paulo de Medeiros. A eleição também é disputada por Rafael Lara, Valentina Jungmann e Rodolfo Otávio. Eles integram a atual administração da Ordem goiana, mas lançaram candidaturas distintas após racha interno.
“É necessário garantir a todas as chapas que participarem do certame a igualdade de oportunidades de acesso aos eleitores, o que contribuirá para a efetivação de um pleito democrático e participativo”, escreveu o juiz, na decisão. Dos 62.140 advogados inscritos na OAB-GO, 40.644 (65,4%) estão em atividade.
Igualdade e transparência
De acordo com a decisão, Pedro Paulo havia protocolado o mesmo pedido junto à comissão eleitoral, baseando-se, sobretudo, nos princípios da igualdade e da transparência, considerados por ele como “extremamente essencial” para a administração da instituição. No entanto, o colegiado da Ordem indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal.
No pedido, segundo a Justiça federal, o candidato da oposição comprovou que ficaria em situação de desigualdade em relação aos outros três candidatos à presidência da Ordem goiana, já que seus concorrentes fazem parte do mesmo grupo que comanda a OAB, apesar de terem lançado chapas diferentes por causa da briga interna.
O juiz considerou que o candidato precisa ter acesso aos dados, para que possa enviar suas propostas a todos os profissionais da advocacia goiana, respeitando a realidade de cada um deles. “A relação ou listagem dos inscritos da OAB é de extrema relevância para que os candidatos possam enviar suas respectivas propostas, inclusive por faixa etária, período de atuação como advogado e localidade em que realização sua função como advogado”, diz.
Sem sigilo
Ao contrário do que alegou a comissão eleitoral para indeferir o pedido, o magistrado considerou que “o número da inscrição da OAB não é uma informação sigilosa, haja vista haver sítio eletrônico mantido pelo Conselho Federal da OAB, o qual exerce a função de fiel repositório de cadastro de todos os advogados do Brasil, na qual basta informar o nome do advogado no site, onde é fornecido telefone, número de inscrição e endereço”.
Além disso, o juiz federal entendeu que “a possibilidade de acesso e comunicação com todos os potenciais eleitores se apresenta como medida de interesse não apenas de todos os concorrentes aos cargos diretivos dessa relevantíssima instituição, mas principalmente dos eleitores, que terão a oportunidade de conhecer as diversas propostas e de fazer as escolhas de forma consciente”.
“Pertinente ressaltar, ainda, que o número de inscrição da OAB não constitui informação sigilosa, como pontuado pela parte impetrante”, destacou o magistrado. “Entendo presente o primeiro requisito para a concessão da medida liminar”, acrescentou ele, em outro trecho da decisão.
Procurada pelo Metrópoles, a OAB-GO não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem. As eleições será realizadas no dia 19 de novembro.
Decisões anteriores
Em outras três decisões anteriores, a Justiça federal desconsiderou pedido da OAB-GO. No primeiro caso, a Ordem goiana se manifestou contrariamente a um pedido que defendeu direito a voto de 13,6 mil advogados inadimplentes por não conseguirem pagar a anuidade, mas uma liminar autorizou a participação dos devedores na eleição.
Depois, o Conselho Federal da OAB e a Ordem goiana recorreram contra a liminar, mas os dois recursos foram indeferidos pela Justiça federal.