Juiz federal do DF determina bloqueio de bens de Marcelo Crivella
Prefeito do Rio de Janeiro (RJ) é acusado de participar de fraudes em contratos no cargo de ministro da Pesca e Agricultura, em 2012
atualizado
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O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Marcelo Crivella, e de outras oito pessoas por suspeita de irregularidades em contrato fechado enquanto o pastor licenciado era titular do extinto Ministério da Pesca e Agricultura, em 2012. O valor da restrição é de R$ 3,15 milhões.
Também foi determinada a restrição de bens da empresa Rota Nacional Comércio, Serviços e Engenharia. A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Procuradoria da República no DF, há indícios de que Crivella seria o chefe de um esquema fraudulento responsável por prejuízos em um contrato de fornecimento de vidros ao Ministério da Pesca e Agricultura.
Na petição, o MPF afirma que a empresa Rota Nacional Comércio, Serviços e Engenharia foi contratada pela pasta em 2012 para fornecer e fazer manutenção de vidros e espelhos no prédio do ministério. Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), no entanto, encontrou indícios de fraude por meio da contratação de serviços desnecessários, sobrepreço e pagamento por serviços não realizados.
Segundo o relatório, “o gestor não adotou as medidas necessárias para garantir o preço estimado da contratação em conformidade com os valores observados no mercado e com os preços contratados com outros órgãos da administração pública. Isso concorreu para o sobrepreço na contratação”.
Os outros citados na investigação também atuaram no Ministério da Pesca e Agricultura durante a gestão de Crivella. Entre eles, o então secretário-executivo da pasta, Átila Maia da Rocha. Todos foram indicados aos cargos pelo atual prefeito do Rio de Janeiro. Para o MPF, o grupo agiu de forma a permitir danos aos cofres públicos.
O bloqueio de bens inclui contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras dos acusados, além de imóveis e carros. O juiz determinou ainda a citação dos acusados para a apresentação de defesa prévia.
Proibido favorecer religião
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nessa segunda-feira (16) que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a máquina pública para interesses pessoais ou de grupos religiosos. Caso descumpra a decisão, o prefeito do Rio poderá ser afastado do cargo até o julgamento do mérito.
A decisão do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ressalta que a reunião de Crivella com os líderes evangélicos no último dia 4, no Palácio da Cidade, teve como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, como facilidades para cirurgias de catarata e no pagamento de IPTU por parte das igrejas. (Com informações da agência Brasil)