metropoles.com

Juiz do DF libera policiais fora de serviço para portar armas em voos

Titular da 20ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu liminar à Associação dos Delegados da Polícia Civil para suspender resolução da Anac

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
ISTOCK/REPRODUÇÃO
policeman
1 de 1 policeman - Foto: ISTOCK/REPRODUÇÃO

O juiz da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, Renato Borelli, determinou a suspensão liminar de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proibia policiais fora de serviço de portarem armas durante voos. O texto da Anac prevê casos específicos em que os agentes poderiam carregar as armas em aeronaves. Para o magistrado, no entanto, a legislação entende que eles têm o direito do porte e que agências reguladoras não podem editar normas que contrariem as leis.

Borelli acolheu pedido da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Brasil. A entidade afirmou que a “referida Resolução criou uma restrição que ofende diretamente prerrogativa funcional conferida originariamente pelo próprio Governo Federal aos servidores”.

O juiz sustenta que a Lei nº 10.826/03 e o Decreto Federal nº 5.123/04 foram expressos em considerar o porte de arma de fogo em todo o território nacional como “intrínseco à função exercida pelos delegados de polícia e demais servidores integrantes de diferentes corporações da área de segurança pública”.

Segundo a resolução da Anac, “o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de oficio e necessitam comprovadamente ter acesso à arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino”.

A norma especifica as situações em que o agente poderia entrar armado em voos:

I – escolta de autoridade ou testemunha;
II – escolta de passageiro custodiado;
III – execução de técnica de vigilância; ou
IV – deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino
preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e
munições forem despachadas.

No entanto para o magistrado, “de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”.

“Ocorre que é possível verificar que a prerrogativa inscrita no inciso II do art. 6º da Lei nº 10.826/03 foi reafirmada pela redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017, configurando norma específica posterior à legislação mencionada pela Anac, com prevalência sobre a regra menos específica anterior, portanto”, anotou.

O juiz ainda menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do julgamento em que ficou consolidado o voto da ministra Rosa Weber, no sentido de que “o poder normativo exercido pelas agências reguladoras vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo legislador”. “Hierarquicamente subordinado à lei, o poder normativo atribuído às agências reguladoras não lhes faculta inovar ab ovo na ordem jurídica.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?