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Juiz do DF determina publicação da lista suja do trabalho escravo

Ministério do Trabalho não pode mais recorrer de decisão. Descumprimento pode levar à multa diária de R$ 10 mil

atualizado

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1 de 1 escravo - Foto: Thiago Foresti/Flickr

Sentença do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira, determinou a publicação da chamada “lista suja” do trabalho escravo, com os nomes de empregadores acusados de usar esse tipo de mão de obra.

Com a decisão, divulgada nesta terça-feira (24) pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal, o Ministério do Trabalho não pode mais recorrer da determinação e precisa cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O anúncio ocorre no mesmo dia em que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

O Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo – a chamada lista suja – foi criado há 13 anos e não era publicado desde 1º de julho de 2014.

No entendimento de Silveira, que julgou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, a publicação do cadastro é uma medida alinhada às obrigações assumidas pelo Brasil no plano internacional, ao ratificar diversas normas voltadas à erradicação do trabalho análogo ao de escravo.

De acordo com o juiz, a política de combate à escravidão contemporânea no Brasil avançou nos últimos anos graças à atuação conjunta e articulada de diversos órgãos e instituições, entre os quais o Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a publicação do cadastro “materializa iniciativa central dessa política pública permanente, que independe de cores ideológicas ou partidárias momentâneas”, explicou.

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