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Juiz diz que e-sports é esporte e vê vínculo trabalhista de streamer

Tribunal do Trabalho analisou e-sports em geral, jogo Freefire e trabalho de streamer para julgar caso e reconhecer vínculo empregatício

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Homem de fone olhando para tela de computador enquanto jogo
1 de 1 Homem de fone olhando para tela de computador enquanto jogo - Foto: Unplash/Divulgação

A Justiça do Trabalho precisou analisar um caso envolvendo e-sports, o jogo Freefire e a ocupação de “streamer”, nome dado às pessoas que transmitem conteúdos ao vivo ou reagem a conteúdos on-line, por exemplo. O julgamento incomum acabou com posicionamento firme da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que viu e-sports como esporte e reconheceu vínculo trabalhista da streamer com a empresa de esportes eletrônicos.

A jovem foi contratada como atleta profissional de jogos eletrônicos e atuou com criação de conteúdo digital de Freefire em 2021. Mas, após reclamar de salários atrasados e falta de anotações contratuais na carteira de trabalho, entrou com ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta.

No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o juiz Marcos Ulhoa Dani buscou referências para explicar o jogo Freefire e argumentou que “o jogo eletrônico deixou, há muito, de ser um entretenimento casual para se tornar uma modalidade de esporte eletrônico altamente lucrativa”, citando que outro colega juiz do trabalho, especialista na área, “já esclareceu que os esportes eletrônicos, ou, “e-sports”, são, de fato, uma modalidade esportiva”.

Com essa análise, o magistrado destacou na sentença que ficou comprovado que a trabalhadora deveria receber R$ 2.400,00 mensais no primeiro contrato e R$ 4.000,00 mensais referentes ao segundo contrato. Marcos Ulhoa Dani determinou o pagamento de diferenças salariais devidas à cyberatleta correspondentes aos períodos trabalhados e o pagamento de todas as verbas incidentes na relação de emprego, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de multa, por exemplo.

Enquanto o processo corria, a empresa processada encerrou as atividades, mas houve substituição da parte reclamada para responsabilização do sócio do empreendimento, que não apresentou defesa, tendo sido julgado à revelia. A decisão cabe recurso.

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