Juiz determina que Eike Batista deixe Bangu e cumpra prisão domiciliar
Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio
atualizado
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O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão, a qual o Broadcast teve acesso, foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios
A prisão de Eike foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava Jato no Rio, mas como a decisão do STF chegou à Justiça Federal do Rio no fim de semana coube ao magistrado de plantão tomar a decisão. Eike Batista não terá que usar tornozeleira eletrônica. O empresário está proibido de manter contato com qualquer réu ou investigado em ações que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal, da qual Bretas é titular. Terá ainda que concordar com a quebra de seu sigilo telefônico e telemático, atender a todas as comunicações judiciais e entregar seus passaportes.
A Justiça terá o controle de todos que frequentarem a casa de Eike que só poderá receber a visita de parentes e advogados. A Polícia Federal poderá entrar na casa do empresário a qualquer momento, sem aviso prévio ou necessidade de autorização judicial “O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará ipso facto o restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada”, diz o magistrado na decisão.
A decisão liminar de Gilmar Mendes citava “constrangimento ilegal” ao empresário. No despacho o ministro mencionou a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o “sofisticado esquema para ocultação” da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, escreveu Gilmar Mendes.