Juiz determina mudança de nome e gênero de criança em Cuiabá
Segundo o magistrado, “a personalidade, o comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto”
atualizado
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O juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso – cidade a 420 quilômetros de Cuiabá -, determinou que a mudança de nome e gênero sexual de uma criança. A Justiça julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil. O processo foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – 1ª Defensoria Pública de Sorriso-MT, “sob fundamento de que menino nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica”. Na decisão, o juiz determinou a mudança do nome e que conste no campo indicativo do gênero sexo “feminino”. Não foi divulgada a idade da criança.
Segundo a Justiça, a mãe da criança, após alerta da escola, buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. O menino foi levado ao “Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP” para acompanhamento. Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância.
A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso. Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano, em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos.
Segundo o magistrado, “a personalidade da infante, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense (AMTIGOS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP, único no Brasil que exerce estudos nesse aspecto, evidenciando a preocupação dos genitores em buscar as melhores condições de vida para a criança”.
A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais bem como valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Identidade sexual
De acordo com o site do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, considera-se que um homem entre 30 mil e uma mulher entre 100 mil sejam transexuais e desde 1997 tem aumentado a procura pelo acompanhamento psiquiátrico e tratamento no Hospital das Clínicas, por parte da população transexual.
Naquele ano, no país, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução 1482/97 que autorizou o tratamento e a cirurgia de transgenitalização, ainda que de maneira experimental, para essa população. Na época acreditava-se que existiam no Brasil 1500 transexuais operados e 1200 aguardando autorização.
Segundo o Ambulatório, a Resolução foi revista em 2002 e agora em 2010 pelo Conselho que, a partir de então, estabeleceu que as cirurgias de transgenitalização para transexuais masculinos (homem/mulher) e femininos (mulher/homem) podem ser realizadas por qualquer equipe médica; já as relacionadas a neofaloplastia são ainda consideradas experimentais.