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Juiz de garantias: TSE dá 60 dias para instalação na Justiça Eleitoral

O modelo apresentado por Moraes e aprovado pelos ministros do TSE prevê a instalação do juiz de garantias já nas Eleições de 2024

atualizado

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Sede do TSE iluminada à noite -- Metrópoles
1 de 1 Sede do TSE iluminada à noite -- Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, nesta terça-feira (7/5), uma resolução que implementa o juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral. O texto prevê que a instalação já ocorra nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para outubro, uma vez que dá um prazo de 60 dias para a implementação do modelo.

O texto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes prevê que a implementação ocorra de maneira regionalizada e que os tribunais terão autonomia na implementação. Os ministros ainda decidiram que os tribunais regionais eleitorais, de forma obrigatória, encaminharão ao TSE o modelo e estrutura adotados na criação.

“A proposta tem como base a regionalização, que permite a implantação sem grandes custos aos tribunais regionais eleitorais; a preservação da autonomia das cortes regionais, que poderão verificar dentro da autonomia administrativa a melhor forma de implantação; e o respeito às peculiaridades demográficas e geográficas dos estados”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

A resolução prevê que o juiz de garantias seja instalado de maneira regionalizada, com a criação de núcleos regionais das garantias. “A competência territorial, a estrutura e o funcionamento de cada núcleo regional das garantias serão definidos em ato próprio dos tribunais regionais eleitorais, considerando as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”, frisou Moraes.

Em fevereiro deste ano, o presidente da Corte Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, assinou uma portaria em que instituiu o Grupo de Trabalho para sugerir diretrizes voltadas à implementação do juiz das garantias. As conclusões dos trabalhos foram submetidas à Presidência do TSE.

A função do juiz de garantias na Justiça brasileira foi instituída pela Lei nº 13.964/2019, que promoveu alterações no Código de Processo Penal. O modelo visa assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal e divide a condução do processo entre dois magistrados.

O juiz de garantias atuará somente na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema.

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