Juiz da Operação Carne Fraca manda soltar oito investigados
O magistrado Marcos Josegrei da Silva também prorrogou por mais cinco dias a custódia de três alvos de mandados
atualizado
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O juiz Marcos Josegrei da Silva, da Operação Carne Fraca, mandou soltar nesta terça-feira (21/3) oito investigados que estavam presos temporariamente. O magistrado prorrogou por mais cinco dias a custódia de três alvos de mandados.
A Operação Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.
A Polícia Federal havia pedido a prorrogação das prisões temporárias de Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez da Luz, Brandizio Dario Junior, Celso Dittert de Camargo, Leomar José Sarti, Luiz Alberto Patzer, Marcelo Tursi Toledo, Mariana Betipaglia de Santana, Osvaldo José Antoniassi, Rafael Nojiri Gonçalves e Sidiomar de Campos. A Federal apontou para o ‘volume de elementos colhidos quando do cumprimento dos mandados, a necessidade de suas reinquirições e a possibilidade de que, em liberdade, atentem contra a ordem pública’.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela prorrogação da prisão temporária somente de Rafael Nojiri Gonçalves, que ainda na foi ouvido pela PF.
O juiz da Carne Fraca anotou: “No grupo dos presos temporários encontram-se servidores que integravam o escalão intermediário da organização delituosa instalada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Paraná. Embora não pertencendo diretamente ao grupo que coordenava e arquitetava as ações espúrias servindo-se da condição de servidores públicos, a elas aderiam de diversas formas (Osvaldo, Brandizio, Celso, Sidiomar, Leomar, Luiz, Marcelo e Antonio). Também tiveram contra si deferidas as prisões temporárias os familiares dos principais investigados, visto que auxiliavam diretamente para a ocultação e dissimulação dos recursos e benesses recebidos (Alice, Mariana e Rafael).”
Marcos Josegrei da Silva anotou não ser ‘justificável, nesse momento’, manter as prisões de todos os investigados por mais cinco dias. “O argumento da quantidade de material a ser analisado não é o bastante para, a essa altura, justificar a manutenção dessa espécie de prisão provisória”, afirmou.
“Diante desse estado de coisas, da quantidade de material a ser analisado e da imperiosidade da privação cautelar de sua liberdade, defiro em parte o pedido da Autoridade Policial e, com base na Lei nº 7.960/89, prorrogo as prisões temporárias de Rafael Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez Junior e Brandizio Dario Junior por mais 5 dias, a contar do término do prazo atualmente em vigor.”