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Juiz critica ação da PM contra acusado de tráfico: “Falha gritante”

Em decisão recente, magistrado mandou soltar homem preso preventivamente em bairro de casas de luxo em Goiânia. Ministério Público recorreu

atualizado

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Juiz Denival Franciso da Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Goiás
1 de 1 Juiz Denival Franciso da Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Goiás - Foto: null

Goiânia – Uma recente decisão da Justiça de Goiás criticou a ação de policiais militares que prenderam em flagrante um motorista de aplicativo de 33 anos, por tráfico de drogas, na capital.

O juiz Denival Francisco da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou soltar o acusado após observar que o laudo não faz referências a drogas apreendidas. “Há falha grave e gritante”, afirmou ele.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) informou ao Metrópoles que recorreu da decisão, na segunda-feira (7/2), seis dias depois de ser proferida. No recurso, o pedido é para que “seja conhecido e provido, reformando-se a decisão do juízo de primeiro grau, para que seja integralmente recebida a denúncia e processada em seus regulares termos”.

De acordo com a denúncia, em 14 de dezembro de 2021, PMs receberam informações, por telefone, sobre tráfico de drogas nas imediações do Setor Jaó, bairro de casas de luxo, na região norte de Goiânia. Em seguida, prenderam o motorista.

“No entanto, é possível perceber a existência de máculas referentes a formação do suporte probatório, interferindo na aferição da justa causa, elemento indispensável para o recebimento da denúncia”, disse o magistrado, na decisão.

“Invasão domiciliar”

Os policiais militares abordaram o motorista enquanto ele dirigia um carro branco. Disseram que encontraram, sob o assoalho do banco traseiro, “uma peça envolta em papel de presente que se assemelhava à pasta base”.

Depois, segundo a decisão, os PMs invadiram a residência do homem supostamente atrás de mais drogas.

“Não havia situação de flagrante e sequer suspeitas de que no interior da residência poderia estar ocorrendo algum tipo de crime. Sendo assim, a ação policial ultrapassou os limites de suas atribuições e promoveu atos em violação às garantias fundamentais (invasão domiciliar)”, destacou o juiz.

“Individualização”

O juiz observou que a narrativa dos policiais expõe duas condutas do motorista: “A de trazer consigo ‘uma peça embrulhada em papel presente, que se assemelhava a pasta base’; e a de ter em depósito, no interior de sua residência, mais porções da droga”, ponderou a decisão.

No entanto, segundo Denival, o laudo de constatação das substâncias não faz referência a nenhuma peça envolta em papel de presente nem menciona “pasta base” como químico apreendido.

“Ou seja, não existe, nesse laudo, a individualização daquilo apreendido em posse do imputado e do material encontrado em sua residência”, frisou.

“Falha grave e gritante”

É por isso que o juiz identificou “falha grave e gritante”. “Havendo apreensão de drogas em momentos distintos, e em quantidades distintas, é necessário que estes vestígios sejam individualizados, não podendo constar de um só invólucro recipiente (envelope para armazenamento), para sua guarda, posto que haverá interferência direta na cadeia de custódia”, ressaltou.

Ao considerar as falhas na suposta apreensão de drogas, o juiz entendeu que “as evidências de materialidade encontram-se contaminadas”. “Apesar do depoimento dos policiais, não há como confirmar a ocorrência da apreensão supostamente realizada do lado externo da residência, com porções apreendidas internamente, já que não houve a individualização dos conteúdos apreendidos”.

“Cai por terra”

Na decisão, o juiz também rechaçou a informação da polícia de que o suspeito admitiu o crime de tráfico de drogas. Segundo o magistrado, não se pode dar como verdadeiras as informações dos policiais, em detrimento da negativa do acusado.

“Aliás, sequer negar precisaria, vez que o ônus probante é exclusivo de quem o acusa”, destacou. “O argumento da ‘confissão’ do autuado, perante os policiais, cai por terra ao se observar que o mesmo indivíduo, ao ser questionado perante a autoridade policial, agora ciente de seus direitos constitucionais, nega peremptoriamente a existência de qualquer substância ilícita em seu poder no momento da primeira abordagem”, afirmou o juiz.

Diante das irregularidades, o juiz rejeitou a denúncia e mandou relaxar a prisão preventiva do suspeito de tráfico. O Metrópoles não obteve retorno da Polícia Militar, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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