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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Governador Valadares, que condenou uma companhia aérea e uma empresa de venda de passagens, a indenizar um adolescente por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo os autos, quando o garoto tinha 9 anos, ficou sozinho no Aeroporto Internacional de Buenos Aires por mais de 10 horas, sem qualquer assistência, após a companhia mudar o horário do voo que vinha para Belo Horizonte.
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